terça-feira, 25 de novembro de 2014

PROCON PG faz alerta contra fraudes

Na próxima sexta-feira, acompanhando uma promoção varejista maciça nos Estados Unidos (coincidindo com o início dos feriados de final de ano, com o Dia – deles – de Ação de Graças), muitas lojas apresentarão descontos numa campanha intitulada “Black Friday” (em tradução literal, “sexta-feira negra”). De acordo com o coordenador executivo do Procon de Ponta Grossa, Edgar Hampf, o propósito nos Estados Unidos é dar o início para a temporada de compras de final de ano, antecedendo o Natal, eliminando os estoques do ano e abrindo espaço para as ‘novidades’ do final de 2014.

 “Todo mundo quer ganhar, na Black Friday. E o consumidor não está livre de riscos também nessa promoção”, alerta Hampf. A orientação do coordenador é que os prováveis compradores antecipem suas pesquisas. “O Procon recomenda que o consumidor faça uma pesquisa prévia de preços. Se a idéia é aproveitar a oferta de telefones celulares, por exemplo, faça uma pesquisa online ou nas lojas que vendem esses produtos, antes de quinta-feira. Registre os preços e verifique se eles foram efetivamente reduzidos na promoção anunciada”, recomenda o coordenador.
Como a maioria das promoções ocorre na Internet, os cuidados devem ser redobrados, explica o coordenador do PROCON. “Além dos cuidados básicos com a checagem da confiabilidade do site de compras, recomendamos fortemente que sejam feitas pesquisas cuidadosas de preços, comparando-se as várias ofertas, para que o consumidor não seja enganado com supostos descontos que, na verdade, apenas mascaram aumentos indevidos”. Segundo ele, a simulação de descontos maiores, com o anúncio de vendas ‘promocionais’ por preços semelhantes aos praticados normalmente, não é assim tão rara. Se o consumidor perceber maquiagem de preços (falsos descontos ou aumento de preços para depois oferecer desconto maior) a ocorrência pode ser caracterizada como publicidade enganosa e o estabelecimento, físico ou virtual, ser acionado.
O ideal é pesquisar o que se pretende comprar em três ou mais lojas diferentes, o quanto antes possível. Assim, explica Hampf, o consumidor vai conseguir saber se há mesmo preços atrativos e descontos efetivos ou só maquiagem de preços. Ele lembra ainda que desconto em preço não isenta o fornecedor de seguir a legislação que protege o consumidor: ou seja, não existe impedimento para troca de mercadoria “em promoção”, no prazo legal de 30 dias, se ela estiver defeituosa. E, se não puder ter o problema resolvido ou ser substituída por uma nova, o consumidor pode optar por ser ressarcido integralmente do valor pago, ou obter um desconto proporcional no preço.
O coordenador alerta ainda quem o consumidor deve também ficar atento às informações fornecidas por meio de publicidade, nas embalagens ou mesmo através de declarações dos vendedores integram o contrato de compra e venda, e devem ser cumpridas pelo lojista ou fabricante. Assim, o consumidor tem o direito de exigir que produtos ou serviços sejam vendidos ou prestados exatamente como anunciado e pelos preços informados. Se isso não acontecer, o consumidor pode e deve reclamar junto ao Procon, ou propor diretamente uma ação no Juizado Especial Cível.

Outras recomendações específicas para promoções assim são fornecidas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec):
- Evite comprar por impulso para não comprometer o orçamento;
- Em caso de redução de preço por defeito no produto, a informação deve ser prévia e clara. Além disso, o defeito não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do produto;

- Se for adquirir um produto, preste atenção às cláusulas do contrato.

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