domingo, 21 de setembro de 2014

PG terá meditação pela Paz: evento alusivo ao Dia Internacional da Paz

A Meditação pela Paz que ocorre mundialmente, sempre em 21 de Setembro (DIA INTERNACIONAL DA PAZ). Em Ponta Grossa, faremos, singelamente, este momento de reflexão doando nosso pensamento e energia pelo BEM e pela PAZ em Ponta Grossa. Só estar de camiseta branca (ou roupa clara) e levar um tapetinho ou toalha para sentar. Estaremos no Parque Ambiental, pouco antes da 10 h deste domingo, próximo à passarela que cruza para o terminal central. Levem a família e pessoas especiais. Quem não puder comparecer, se possível, nesse horário, faça seus melhores pensamentos pela nossa cidade, pelas nossas famílias e vidas. PAZ! 

SEMANA DA PAZ EM PG, pela Lei 8.260

SEMANA DA PAZ – LEI MUNICIPAL – PONTA GROSSA – PR
Texto da Lei Nº 8.280 de 16/11/2005 com as alterações previstas pela Lei 11.888 de 28/07/2014.
Institui no calendário oficial do Município, a “Semana da Paz”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
L E I
Art. 1º - Fica instituída no calendário de comemorações oficiais do Município de Ponta Grossa, a SEMANA DA PAZ, a ser realizada, anualmente, com início no dia 21 de setembro, data em que se comemora o Dia Internacional da Paz.
Art. 2º - Na Semana da Paz, serão desenvolvidas ações educativas com o envolvimento de instituições de ensino, em todos os graus, na discussão sobre a violência e suas causas com incentivo ao desenvolvimento de pesquisas e estudos que apontem opções e soluções inovadoras contra a violência.
Art. 3° - O Poder Executivo coordenará, na Semana da Paz, campanhas de incentivo à paz e a não violência, junto à comunidade estudantil, policial e toda a sociedade organizada.
Parágrafo único - Durante a realização do evento, o Poder Executivo, através das Secretarias Municipais de Cidadania e Segurança Pública e de Educação, em conjunto com as Fundações Municipais de Esportes e de Cultura, promoverá confraternização junto à comunidade envolvida, com atividades artísticas, científicas, esportivas e religiosas. 
Art. 4 e Art. 5 Revogados
Art. 6° - Antecedendo a realização da Semana da Paz, será composta uma Comissão Organizadora, com representantes do Poder Executivo e Legislativo, bem como entidades ligadas às instituições de ensino em todos os níveis, com a finalidade de zelar pelo brilhantismo e plena satisfação do evento, nos termos previstos nesta lei. 
Art. 7º - Na Semana da Paz, um (a) cidadão (ã) ou uma entidade do Município, que tenha realizado algum trabalho em favor da paz e da promoção humana, poderá ser homenageado (a).
Textos originais das duas leis podem ser acessados no link LEGISLAÇÃO, com o verbete “Semana da Paz” no site: http://www.cmpg.pr.gov.br

Fonte: Núcleo de Educação Para a Paz - Nep/Uepg

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