terça-feira, 4 de agosto de 2015

Ordem do Dia 05/08/2015 da Câmara Municipal de Ponta Grossa

             
Câmara Municipal de Ponta Grossa
               Estado do Paraná

DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO

  ORDEM DO DIA: 05/08/2015   SESSÃO  ORDINÁRIA
EM SEGUNDA DISCUSSÃO

DO VEREADOR CONTABILISTA ROMUALDO
PROJETO DE LEI Nº 56/15 – Institui o Dia Municipal de Incentivo à Prática de Artes Marciais.


DO VEREADOR PASCOAL ADURA
PROJETO DE LEI Nº 103/15 – Denomina de DOUTOR PAULO VIEIRA LISBOA a Rua nº 13 do Loteamento Gsp Life Ponta Grossa, no Bairro Cará-Cará, nesta cidade.


DO VERADOR AMAURI MANOSSO
PROJETO DE LEI Nº 153/15 – Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Padre ALBINO DZIADZIO.


DO PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 161/15 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terreno no Distrito Industrial a Brauns e Brauns Ltda., e dá outras providências.


DO PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 169/15 – Altera a Lei nº 11.319, de 06/06/2013, conforme especifica.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

DO PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 107/15 – Altera a Lei nº 6.857, de 26/12/2001, conforme especifica.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
 CFOF – Favorável, através de voto em separado (com voto contrário do Relator)

A proposta de lei em tela atualiza a legislação tributária municipal para às alíquotas percentuais das taxas de licença para publicidade a serem empregadas no âmbito do Município, revisadas na premissa de que os gastos da municipalidade devem ser ressarcidos pelos favorecidos, proporcionalmente às ações administrativas e operacionais sob responsabilidade do Município quando da fiscalização e controle das atividades permitidas.
Observada à época em que as referidas taxas foram estabelecidas. nota-se que com o emprego de novas tecnologias e formatos de exposição demandam do Poder Público maior efetividade em seu controle a fim de coibir ações que afetem a qualidade de vida da população, seja pelo excesso de poluição visual causada, seja pela perturbação do sossego público que a divulgação enseja.
Informa-se que as taxas de licença para publicidade são àquelas devidas pela colocação de qualquer publicidade em logradouros ou em locais expostos ao público.

DO VEREADOR MAURÍCIO SILVA
PROJETO DE LEI Nº 115/15 – Promove alterações na Lei nº 4.855, de 23/12/1992, que estabelece prazo para expedição de certidões pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais.

PARECERES:  CLJR     - Pela admissibilidade
                          COSPTTMUA   - Favorável

A Le n°4.855, de 23/12/1 992, passa vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1°- Os Poderes Executivo e Legislativo Municipais expedirão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as certidões requeridas com fundamento no art. 5°, inciso XXXIV, alínea “b“, da Constituição Federal.
...
Art. 2° - Em caso de urgência, devidamente justificada por escrito, o prazo previsto no artigo anterior será reduzido para 05 (cinco) dias.”

DO VERADOR SEBASTIÃO MAINARDES JÚNIOR
PROJETO DE LEI Nº 150/15 – Promove alterações na Lei nº 12.119, de 01 de abril de 2.015, que disciplina as diretrizes fundamentais para aplicabilidade dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município de Ponta Grossa.

PARECERES:  CLJR     - Pela admissibilidade, com a inclusa Emenda de Redação
                          CFOF    - Favorável, nos termos da Emenda de Redação da CLJR
                          COSPTTMUA  - Favorável
                          CDHCS  - Favorável
                          CSAS  - Favorável, nos termos da Emenda de Redação da CLJR

DO PROJETO
A Lei 12.119, de 01 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
....“Art. 33....
1º - Será destinado ao Fundo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos a que se refere o art. 147 da Lei Orgânica do Município;
2° - A doação de recursos de pessoa física ou pessoa jurídica, com dedutibilidade do Imposto de Renda, será feita na forma da legislação vigente, em conta específica do Fundo Municipal da Infância e da Juventude;
3° A critério do doador, a destinação dos recursos indicados no parágrafo anterior poderá ser vinculada a projeto específico constante no “Banco de Projetos” aprovado pelo CMDCA, devendo ser identificada sua escolha através da discriminação do projeto e respectiva entidade executora no próprio depósito bancário, enviando cópia deste ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
4° O valor da doação poderá financiar total ou parcialmente o projeto escolhido;
5° Quando parcial, o financiamento poderá ser complementado por outros doadores.
6° Quando a doação for inespecífica, ou seja, apenas para o Fundo Municipal da Infância e da Juventude, sem vincula ção a projeto ou à organização executora, os recursos serão destinados na forma deliberada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Art. 33-A - O CMDCA receberá projetos para serem analisados e que, quando aprovados, serão incluídos em “Banco de Projetos para doações de Imposto de Renda’ com vistas à garantia dos direitos das crianças e adolescentes do Município de Ponta Grossa.
1° - Poderão apresentar projetos as organizações governamentais e nãogovernamen tais que atuam na área da criança e adolescente e realizam trabalhos de atendimento direto a crianças, adolescentes e suas famílias, em programas protetivos e socioeducativos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
2° - Serão aceitos até 2 (dois) projetos por organização governamental ou não-governamental.
3° - Os projeto aprovados pelo CMDCA passarão a integrar o Banco de Projetos e ficarão disponíveis para receber doações mediante a destinação de recursos deduzidos do Imposto de Renda devido, devendo ser disponibilizado no site do Conselho, de forma a facilitar aos doadores sua escolha de apoio financeiro.
- Os projetos integrados ao Banco de Projetos deverão ser disponibilizados no site do CMDCA, a fim de facilitar sua escolha pelos respectivos doadores.
5º Serão considerados aprovados, a cada ano, os projetos que não forem apreciados pelo CMDCA até 30 (trinta) dias antes da data definida pela Receita Federal do Brasil para a entrega da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda.
7° Os projetos poderão ser apresentados a qualquer tempo ao CMDCA e depois de aprovados serão mantidos no Banco de Projetos por um prazo de 2 (dois) anos, ou até que seja integralmente contemplado, podendo ser atualizado pelo proponente após esse prazo, caso haja interesse em mantê-lo ativo.
8° Encerrado o prazo para a apresentação da declaração anual de ajuste das pessoas físicas e jurídicas, os recursos amealhados, ainda que não correspondam à totalidade do projeto, serão repassados às entidades proponentes, na forma da legislação aplicável.
EMENDA DE REDAÇÃO
1 - Dê-se à ementa do Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:
Promove alterações na Lei n° 12.119, de 01/04/2015, que disciplina as diretrizes fundamentais para aplicabilidade dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município de Ponta Grossa.
2 - Renumere-se e pontue-se gráfica e corretamente os § dos arts. 33 e 33-A que se pretende alterar e acrescentar à Lei n° 12.119/2015, através do art. 1° do Projeto de Lei


EM DISCUSSÃO ÚNICA

MOÇÕES
DO VEREADOR GEORGE LUIZ DE OLIVEIRA
MOÇÃO DE APELO Nº 306/15 – Dirigida aos Excelentíssimos Senhores: Ministro dos Transportes, Antonio Carlos Rodrigues; Ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro; Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros; Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha e Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, Alberto Angerami; para que reconsiderem a aplicabilidade e finalidade da Resolução nº 541/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que exige o uso de “cadeirinhas” para crianças de até 07 (sete) anos de idade e meio em veículos de transporte escolar que tem previsão de vigência a contar a partir de primeiro de fevereiro de 2.016.

DO VEREADOR PASCOAL ADURA
MOÇÃO DE APLAUSO Nº 307/15 – Dirigida à LOJA MAÇÔNICA ALEXANDER FLEMING, em nossa cidade, na pessoa do V. M. MARCANTONIO MUNIZ, extensiva aos demais irmãos e colaboradores desta Loja no decorrer de sua existência, pela passagem do JUBILEU DE OURO, que será comemorado no dia 10 de agosto de 2.015, marcando os 50 anos de fundação.

DO VEREADOR JOSÉ NILSON RIBEIRO - NILSÃO
MOÇÃO DE APELO Nº 308/15 – Dirigida ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ponta Grossa, para que Sua Excelência determine junto a Secretaria de Indústria e Comércio, melhorias na Agência do Trabalhador, no sistema de gestão de currículos a candidatos a vagas no mercado de trabalho, disponibilizando os currículos recebidos e cadastrados para acesso das empresas, sindicatos, organizações sociais, enfim, todos os empregadores da cidade de Ponta Grossa.


DE TODOS OS SENHORES VEREADORES
MOÇÃO DE APLAUSO Nº 309/15 – Dirigida à IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS, pela inauguração da nova capela, construída na Rua José Epaminondas de Almeida, esquina com a Rua Professor Cardoso Fontes – Ronda.




DO VEREADOR MARCIO SCHIRLO
MOÇÃO DE APELO Nº 310/15 – Dirigida ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, na qualidade de gestor do poder concedente, para que determine aos departamentos competentes da municipalidade, providências objetivando a instalação de radares e redutores de velocidade na Avenida General Aldo Bonde, no Núcleo Santa Terezinha, Bairro Contorno.

DO VEREADOR PIETRO ARNAUD
MOÇÃO DE APLAUSO Nº 312/15 – Dirigida ao Jornalista NEY HERMANN, pelo exemplar desenvolvimento de suas atividades como jornalista que realiza em nossa cidade e região há mais de 20 anos, sempre pautado pela ética, agindo com objetividade e imparcialidade em seus trabalhos, resultando em uma importante contribuição social o resultado de suas atividades.

INDICAÇÕES
DO VEREADOR DANIEL MILLA
INDICAÇÃO Nº 1408/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando o cascalhamento na Rua Rosmar Dieniez Escobar, situada no Jardim Shangrilá, Bairro Contorno.

DO VEREADOR DANIEL MILLA
INDICAÇÃO Nº 1409/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando o cascalhamento na Rua Barão Von Holleben, situada no Jardim Shangrilá, Bairro Contorno.

DO VEREADOR DANIEL MILLA
INDICAÇÃO Nº 1410/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando o cascalhamento na Rua Antenor Lourenço de Oliveira, situada no Jardim Shangrilá, Bairro Contorno.

DO VEREADOR DANIEL MILLA
INDICAÇÃO Nº 1411/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando patrolamento na Rua Rosmar Dieniez Esobar, situada no Jardim Shangrilá, Bairro Contorno.

DO VEREADOR DANIEL MILLA
INDICAÇÃO Nº 1412/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando o patrolamento na Rua Barão Von Holleben, situada no Jardim Shangrilá, Bairro Contorno.

DO VEREADOR DANIEL MILLA
INDICAÇÃO Nº 1413/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando o patrolamento na Rua Antenor Lourenço de Oliveira, situada no Jardim Shangrilá, Bairro Contorno.

DO VEREADOR PASTOR EZEQUIEL BUENO
INDICAÇÃO Nº 1414/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, em especial à AMTT, para que promova um número maior de blitz educativas, com vistas a melhor conscientizar a população princesina.


DO VEREADOR PASTOR EZEQUIEL BUENO
INDICAÇÃO Nº 1415/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências que se tornem necessárias objetivando o patrolamento e cascalhamento na Rua Leonor Fornazari Becher, esquina com a Rua Neci Nunes Ferreira, no Bairro Lagoa Dourada, próximo ao ponto final do ônibus.

DO VEREADOR PASTOR EZEQUIEL BUENO
INDICAÇÃO Nº 1416/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências que se tornem necessárias objetivando o patrolamento e cascalhamento na Rua Dias da Rocha Filho, esquina com a Rua Theodoro Sampaio, no Bairro de Oficinas.

DO VEREADOR MARCIO SCHIRLO
INDICAÇÃO Nº 1417/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando a colocação de manilhas na Rua Hermes, em frente aos nºs 309 e 319, Vila Jardim Vitória, Bairro Chapada.

DO VEREADOR MARCIO SCHIRLO
INDICAÇÃO Nº 1418/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando a instalação de redutores de velocidade na Rua Thaumaturgo de Azevedo, na Vila Cipa, Bairro Oficinas.

DO VEREADOR ALTAIR NUNES MACHADO – TAÍCO NUNES
INDICAÇÃO Nº 1419/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando o patrolamento e colocação de cascalho na Rua Reinaldo Ribas Silveira, partindo da confluência com a Rua Marechal Hermes, até o final, Bairro da Ronda.

DO VEREADOR ALTAIR NUNES MACHADO – TAÍCO NUNES
INDICAÇÃO Nº 1420/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando o patrolamento e colocação de cascalho na Rua Barbosa Rodrigues, partindo da confluência com a Rua Dolarício Correia, Bairro Uvaranas.

DO VEREADOR ALTAIR NUNES MACHADO – TAÍCO NUNES
INDICAÇÃO Nº 1421/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando o patrolamento e colocação de cascalho nas Ruas Pedro Elesbão Gonçalves, Samuel Berszacher e Cristiano Zander, Vila Tavares, Bairro de Uvaranas.

DO VEREADOR ANTONIO AGUINEL
INDICAÇÃO Nº 1422/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando a mudança do ponto de ônibus situado na Avenida Jardim, próximo a Rua Crisântemo, para que seja instalado mais próximo a esquina da Rua Antúrio, devido a mudança do itinerário dos ônibus do Núcleo Santa Terezinha.

DO VEREADOR ANTONIO AGUINEL
INDICAÇÃO Nº 1423/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando realizar fiscalização na Rua Dário Veloso, nº 277, Bairro de Uvaranas, devido a existência de risco de quebra de um muro no passeio público.
  

DO VEREADOR JORGE DA FARMÁCIA
INDICAÇÃO Nº 1424/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências no sentido de incluir as Ruas da Vila Santa Bárbara, nos 200 km de pavimentação e recuperação de ruas de Ponta Grossa, são elas: Avenida Tubarão, Rua Pintado, Rua Curimba, Rua Dourados, Rua Lambari, Rua Carl Sanderburg, Rua Augusto Meier Jr., Rua Ana Maria Jarvis, Rua Augusto dos Anjos, Rua Alex Félix, Rua Erza Pound, Rua Francis James, Rua Julio Cortazar, Rua Murilo M. Mendes, Rua Max Jacobe, Rua Raul Bop, Rua Cassiano R. Leite, Rua Rui R. Couto, Rua Ronald de Carvalho, Rua Paulo Meniti e Rua Poul Fort, no Bairro Cará-Cará.

DO VEREADOR JORGE DA FARMÁCIA
INDICAÇÃO Nº 1425/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando a construção de um campo de futebol de areia e uma pista de laço onde se utiliza o boi-moto, na área localizada à Avenida Tocantins e a Rua Betunel, no Bairro Cará-Cará.

DO VEREADOR JORGE DA FARMÁCIA
INDICAÇÃO Nº 1426/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando a implantação de estacionamento em horário alternativo aos sábados no período da tarde junto a Avenida Visconde de Taunay, no trecho compreendido entre a Rua Frederico Bahls e Avenida João Manoel dos Santos Ribas, Bairro da Ronda.

DO VEREADOR JORGE DA FARMÁCIA
INDICAÇÃO Nº 1427/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências no sentido de incluir as Ruas da Vila Cará Cará nos 200 Km de pavimentação e recuperação de ruas de Ponta Grossa, são elas: Rua Jumbo, Rua Boeing, Rua Saul Moreira Macedo, Rua Cesna, Rua Bonanza, Rua Corisco, Rua Carajás, Rua Ipanema, Rua Navajo, Rua Planador, Rua Cherokee, Rua Minuano e Rua Concorde, no Bairro Cará-Cará.

DEPARTAMENTO DO PROCESSO  LEGISLATIVO, em 04 de agosto  de 2.015. 

Ver. SEBASTIÃO MAINARDES JÚNIOR                 Ver. JORGE DA FARMÁCIA
                      Presidente                                                                  1º Secretário


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