A
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de
inscrição do nome do devedor de alimentos definitivos em cadastro de proteção
ao crédito. O caso é inédito na corte superior e teve como relator o ministro
Luis Felipe Salomão.
A
possibilidade de inscrição do devedor de alimentos em cadastros como SPC e
Serasa já está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em
vigor em março de 2016, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º). Para
Salomão, trata-se de um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de
prestações alimentícias.
O
recurso no STJ era do menor. Durante o julgamento, o ministro destacou dados
segundo os quais mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros de
inadimplentes são recuperados em até três dias uteis.
Direitos
da criança
Para
Salomão, a medida deve focar nos direitos da criança, protegidos pela
Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele lembrou
que já existem diversos instrumentos ao alcance dos magistrados para que se
concretize o cumprimento da obrigação alimentar. São formas de coerção
previstas na lei para assegurar ao menor a efetividade do seu direito – como o
desconto em folha, a penhora de bens e até a prisão civil.
Assim,
o ministro entende ser possível ao magistrado, no âmbito da execução de
alimentos, adotar a medida do protesto e do registro nos cadastros de
inadimplentes do nome do devedor de alimentos. O caráter da urgência de que se
reveste o crédito alimentar e sua relevância social são fundamentais para essa
conclusão. “É bem provável que o devedor pense muito antes de deixar pagar a
verba”, comentou.
Luis
Felipe Salomão lamentou que os credores de pensão alimentícia não têm
conseguido pelos meios executórios tradicionais satisfazer o débito. De outro
lado, os alimentos constituem expressão concreta da dignidade da pessoa humana,
pois tratam da subsistência do menor.
O
ministro ainda rebateu que não há justificativa para inviabilizar o registro
pois o segredo de justiça das ações de alimentos não se sobrepõe ao direito do
menor, de receber os alimentos.
O
voto do ministro Salomão foi acompanhado por todos os ministros do colegiado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça