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O Diário
Oficial do Município de Ponta Grossa publicou, no dia 25 de fevereiro, Decreto
nº 9.774 no qual o prefeito Municipal, Marcelo Rangel, suspendeu a execução das
Leis nº 11.958/2014 e 11.959/2014, ficando suspensa, por prazo indeterminado, a
cobrança da Taxa de Combate a Incêndios.
A Associação Comercial, Industrial e
Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG), em defesa dos associados e sociedade,
desde outubro de 2014, acompanha o assunto e foi contra a cobrança.
Em audiência
pública realizada pela Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do
Brasil - Subseção de Ponta Grossa (OAB-PG) no ano passado foi analisada a
constitucionalidade da Lei, que alterou o Código Tributário Municipal para
instituir a Taxa de Combate a Incêndios. O principal objetivo da Lei é
arrecadar recursos para o Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
(Funrebom).
Na ocasião, concluiu-se que a referida Lei é inconstitucional. A ACIPG
interpôs uma Representação junto à OAB, Subseção Ponta Grossa, protocolada no
dia 12 de novembro. “A representação teve o objetivo de solicitar que a OAB-PG
tomasse as medidas necessárias para impetrar a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) da Lei nº 11.958/2014, que instituiu a cobrança da
Taxa de Combate a Incêndios, perante o Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná”, explica o presidente da ACIPG, Nilton Fior.
O advogado Luiz Setembrino Von Holleben, responsável pela Representação
da ACIPG para a OAB, comenta que a Representação foi formulada à OAB porque de acordo
com a Lei Orgânica do Município somente a Ordem detém a legitimidade para
figurar como Autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei Municipal.
O advogado destaca a vitória da entidade. “Evidente que essa suspensão atende o requerimento da ACIPG em
defesa dos associados e da sociedade princesina”, diz Von
Holleben.