quinta-feira, 21 de maio de 2015

TJ nega recursos e mantém liminar que proíbe corte da internet móvel em SP

A 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou na última terça-feira (19) o recurso das operadoras de telefonia móvel e manteve a liminar que impede o bloqueio da internet ao fim da franquia no Estado de São Paulo.   

A prática tem sido adotada gradativamente pelas principais operadoras do país desde o final do ano passado. Antes, ao fim do limite do pacote de dados, as empresas, em vez de cortar o serviço, reduziam a velocidade do acesso. Agora, caso queiram manter conexão à rede, os usuários devem contratar pacotes extras.

Segundo o desembargador Gomes Varjão, a mudança surpreendeu milhões de consumidores. E, apesar de estar baseada em resolução da Anatel, as operadoras não informaram aos clientes no momento da adesão do serviço que a forma de acesso à internet seria provisória e de caráter promocional e que poderia ser modificada durante a execução do contrato.

A ação envolve as operadoras Claro, Tim, Oi e Vivo, que estão sujeitas à multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento.

O UOL Tecnologia entrou em contato com as empresas. Em nota, a TIM informou que "foi notificada da decisão judicial oriunda da ação proposta pela Fundação Procon-SP e, a partir dessa data, tomou as providências necessárias sobre o tema". Já a Vivo, a Claro e a Oi disseram não comentar ações judiciais. 

Proibição em outros Estados

A discussão sobre a proibição do corte da internet móvel não se restringe a São Paulo. No Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro teve entendimento contrário à decisão paulista e suspendeu a liminar que impedia as operadoras de telefonia móvel de bloquearem a conexão. A decisão, no entanto, é provisória. 

No Maranhão, a suspensão do bloqueio foi determinada em 27 de março, mas, como apurou o UOL Tecnologia, até o dia 28 de abril, as operadoras ainda não tinham cumprido a decisão. "As operadoras fizeram essa mudança com base em uma resolução da Anatel que 'permitia' que elas alterassem o contrato firmado com seus clientes. Só que a prática de alterar o contrato é abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor", justificou o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins.
No dia 23 de abril, foi a vez de o Tribunal de Justiça do Acre se posicionar contra a mudança imposta pela Oi, Tim, Vivo e Claro. O juiz Louis Arruda considerou a mudança "abusiva" e "ilegal". Segundo ele, houve falta de clareza e transparência na atitude das operadoras. "Alteraram unilateralmente cláusulas restritivas de direito nos referidos contratos, agindo e procedendo de maneira incompatível e inadequada com o objeto do contrato", disse o magistrado, que não considerou a alteração uma "vantagem aos consumidores", como alegam as empresas.

As decisões abrem precedentes para que ações similares também ocorram em outros Estados brasileiros. Os Procons de outros Estados --Paraná e Sergipe-- já entraram com ações civis públicas contra as operadoras de telefonia, mas ainda não receberam nenhum parecer da Justiça. Representantes dos Procons municipais de João Pessoa, Cabedelo e Bayeux também iniciaram uma ação conjunta e assinaram uma notificação que vai ser entregue a todas as empresas de telefonia móvel atuantes na Paraíba.

A ProconsBrasil (Associação Brasileira de Procons) tem incentivado os órgãos dos demais Estados a seguirem caminhos similares na tentativa de revogar essa prática, que classificou como "ilegal", em todo o território nacional.

A 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou nesta terça-feira (19) o recurso das operadoras de telefonia móvel e manteve a liminar que impede o bloqueio da internet ao fim da franquia no Estado de São Paulo.   

A prática tem sido adotada gradativamente pelas principais operadoras do país desde o final do ano passado. Antes, ao fim do limite do pacote de dados, as empresas, em vez de cortar o serviço, reduziam a velocidade do acesso. Agora, caso queiram manter conexão à rede, os usuários devem contratar pacotes extras.

Segundo o desembargador Gomes Varjão, a mudança surpreendeu milhões de consumidores. E, apesar de estar baseada em resolução da Anatel, as operadoras não informaram aos clientes no momento da adesão do serviço que a forma de acesso à internet seria provisória e de caráter promocional e que poderia ser modificada durante a execução do contrato.

A ação envolve as operadoras Claro, Tim, Oi e Vivo, que estão sujeitas à multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento.

O UOL Tecnologia entrou em contato com as empresas. Em nota, a TIM informou que "foi notificada da decisão judicial oriunda da ação proposta pela Fundação Procon-SP e, a partir dessa data, tomou as providências necessárias sobre o tema". Já a Vivo, a Claro e a Oi disseram não comentar ações judiciais.

Proibição em outros Estados

A discussão sobre a proibição do corte da internet móvel não se restringe a São Paulo. No Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro teve entendimento contrário à decisão paulista e suspendeu a liminar que impedia as operadoras de telefonia móvel de bloquearem a conexão. A decisão, no entanto, é provisória.

No Maranhão, a suspensão do bloqueio foi determinada em 27 de março, mas, como apurou o UOL Tecnologia, até o dia 28 de abril, as operadoras ainda não tinham cumprido a decisão. "As operadoras fizeram essa mudança com base em uma resolução da Anatel que 'permitia' que elas alterassem o contrato firmado com seus clientes. Só que a prática de alterar o contrato é abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor", justificou o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins.

No dia 23 de abril, foi a vez de o Tribunal de Justiça do Acre se posicionar contra a mudança imposta pela Oi, Tim, Vivo e Claro. O juiz Louis Arruda considerou a mudança "abusiva" e "ilegal". Segundo ele, houve falta de clareza e transparência na atitude das operadoras. "Alteraram unilateralmente cláusulas restritivas de direito nos referidos contratos, agindo e procedendo de maneira incompatível e inadequada com o objeto do contrato", disse o magistrado, que não considerou a alteração uma "vantagem aos consumidores", como alegam as empresas.

As decisões abrem precedentes para que ações similares também ocorram em outros Estados brasileiros. Os Procons de outros Estados --Paraná e Sergipe-- já entraram com ações civis públicas contra as operadoras de telefonia, mas ainda não receberam nenhum parecer da Justiça. Representantes dos Procons municipais de João Pessoa, Cabedelo e Bayeux também iniciaram uma ação conjunta e assinaram uma notificação que vai ser entregue a todas as empresas de telefonia móvel atuantes na Paraíba.


A ProconsBrasil (Associação Brasileira de Procons) tem incentivado os órgãos dos demais Estados a seguirem caminhos similares na tentativa de revogar essa prática, que classificou como "ilegal", em todo o território nacional.

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