A 34ª Câmara
de Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou
na última terça-feira (19) o recurso das operadoras de telefonia móvel e manteve a liminar que impede o bloqueio da
internet ao fim da franquia no Estado de São Paulo.
A prática
tem sido adotada gradativamente pelas principais operadoras do país desde o
final do ano passado. Antes, ao fim do limite do pacote de dados, as empresas,
em vez de cortar o serviço, reduziam a velocidade do acesso. Agora, caso
queiram manter conexão à rede, os usuários devem contratar pacotes extras.
Segundo o
desembargador Gomes Varjão, a mudança surpreendeu milhões de consumidores. E,
apesar de estar baseada em resolução da Anatel, as operadoras não informaram
aos clientes no momento da adesão do serviço que a forma de acesso à internet
seria provisória e de caráter promocional e que poderia ser modificada durante
a execução do contrato.
A ação
envolve as operadoras Claro, Tim, Oi e Vivo, que estão sujeitas à multa diária
de R$ 25 mil em caso de descumprimento.
O UOL Tecnologia entrou em contato
com as empresas. Em nota, a TIM informou que "foi notificada da decisão
judicial oriunda da ação proposta pela Fundação Procon-SP e, a partir dessa
data, tomou as providências necessárias sobre o tema". Já a Vivo, a Claro
e a Oi disseram não comentar ações judiciais.
Proibição em outros
Estados
A discussão
sobre a proibição do corte da internet móvel não se restringe a São Paulo. No
Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
teve entendimento contrário à decisão paulista e suspendeu a liminar que
impedia as operadoras de telefonia móvel de bloquearem a conexão. A decisão, no
entanto, é provisória.
No Maranhão, a suspensão do bloqueio foi determinada
em 27 de março, mas, como apurou o UOL Tecnologia, até o dia 28 de abril, as operadoras ainda não
tinham cumprido a decisão. "As operadoras fizeram essa mudança com base em
uma resolução da Anatel que 'permitia' que elas alterassem o contrato firmado
com seus clientes. Só que a prática de alterar o contrato é abusiva, conforme o
Código de Defesa do Consumidor", justificou o juiz titular da Vara de
Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins.
No dia 23 de
abril, foi a vez de o Tribunal de Justiça do Acre se
posicionar contra a mudança imposta pela Oi, Tim, Vivo e Claro. O
juiz Louis Arruda considerou a mudança "abusiva" e
"ilegal". Segundo ele, houve falta de clareza e transparência na
atitude das operadoras. "Alteraram unilateralmente cláusulas restritivas
de direito nos referidos contratos, agindo e procedendo de maneira incompatível
e inadequada com o objeto do contrato", disse o magistrado, que não
considerou a alteração uma "vantagem aos consumidores", como alegam
as empresas.
As decisões
abrem precedentes para que ações similares também ocorram em outros Estados
brasileiros. Os Procons de outros Estados --Paraná e Sergipe-- já entraram com
ações civis públicas contra as operadoras de telefonia, mas ainda não receberam
nenhum parecer da Justiça. Representantes
dos Procons municipais de João Pessoa, Cabedelo e Bayeux também iniciaram uma
ação conjunta e assinaram uma notificação que vai ser entregue a
todas as empresas de telefonia móvel atuantes na Paraíba.
A
ProconsBrasil (Associação Brasileira de Procons) tem incentivado os órgãos dos
demais Estados a seguirem caminhos similares na tentativa de revogar essa
prática, que classificou como "ilegal", em todo o território
nacional.
A 34ª Câmara de
Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou
nesta terça-feira (19) o recurso das operadoras de telefonia móvel e manteve a
liminar que impede o bloqueio da internet ao fim da franquia no Estado de São
Paulo.
A prática tem
sido adotada gradativamente pelas principais operadoras do país desde o final
do ano passado. Antes, ao fim do limite do pacote de dados, as empresas, em vez
de cortar o serviço, reduziam a velocidade do acesso. Agora, caso queiram
manter conexão à rede, os usuários devem contratar pacotes extras.
Segundo o
desembargador Gomes Varjão, a mudança surpreendeu milhões de consumidores. E,
apesar de estar baseada em resolução da Anatel, as operadoras não informaram
aos clientes no momento da adesão do serviço que a forma de acesso à internet
seria provisória e de caráter promocional e que poderia ser modificada durante
a execução do contrato.
A ação envolve
as operadoras Claro, Tim, Oi e Vivo, que estão sujeitas à multa diária de R$ 25
mil em caso de descumprimento.
O UOL Tecnologia
entrou em contato com as empresas. Em nota, a TIM informou que "foi
notificada da decisão judicial oriunda da ação proposta pela Fundação Procon-SP
e, a partir dessa data, tomou as providências necessárias sobre o tema".
Já a Vivo, a Claro e a Oi disseram não comentar ações judiciais.
Proibição em
outros Estados
A discussão
sobre a proibição do corte da internet móvel não se restringe a São Paulo. No
Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro teve entendimento
contrário à decisão paulista e suspendeu a liminar que impedia as operadoras de
telefonia móvel de bloquearem a conexão. A decisão, no entanto, é provisória.
No Maranhão, a
suspensão do bloqueio foi determinada em 27 de março, mas, como apurou o UOL
Tecnologia, até o dia 28 de abril, as operadoras ainda não tinham cumprido a
decisão. "As operadoras fizeram essa mudança com base em uma resolução da
Anatel que 'permitia' que elas alterassem o contrato firmado com seus clientes.
Só que a prática de alterar o contrato é abusiva, conforme o Código de Defesa
do Consumidor", justificou o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e
Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins.
No dia 23 de
abril, foi a vez de o Tribunal de Justiça do Acre se posicionar contra a
mudança imposta pela Oi, Tim, Vivo e Claro. O juiz Louis Arruda considerou a
mudança "abusiva" e "ilegal". Segundo ele, houve falta de
clareza e transparência na atitude das operadoras. "Alteraram
unilateralmente cláusulas restritivas de direito nos referidos contratos,
agindo e procedendo de maneira incompatível e inadequada com o objeto do
contrato", disse o magistrado, que não considerou a alteração uma
"vantagem aos consumidores", como alegam as empresas.
As decisões
abrem precedentes para que ações similares também ocorram em outros Estados
brasileiros. Os Procons de outros Estados --Paraná e Sergipe-- já entraram com
ações civis públicas contra as operadoras de telefonia, mas ainda não receberam
nenhum parecer da Justiça. Representantes dos Procons municipais de João
Pessoa, Cabedelo e Bayeux também iniciaram uma ação conjunta e assinaram uma
notificação que vai ser entregue a todas as empresas de telefonia móvel
atuantes na Paraíba.
A ProconsBrasil
(Associação Brasileira de Procons) tem incentivado os órgãos dos demais Estados
a seguirem caminhos similares na tentativa de revogar essa prática, que
classificou como "ilegal", em todo o território nacional.