segunda-feira, 15 de junho de 2015

Ordem do Dia 15/06/2015 da Câmara Municipal de Ponta Grossa

Câmara Municipal de Ponta Grossa
              Estado do Paraná

DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO
 ORDEM DO DIA: 15/06/2015 
SESSÃO  ORDINÁRIA

EM DISCUSSÃO ÚNICA

VETOS

DO PODER EXECUTIVO
VETO À LEI Nº 12.140, que acrescenta § 16 ao art. 10, da Lei nº 6.329, de 16/12/1999, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo das áreas urbanas do Município de Ponta Grossa.

PARECER:  CLJR     - Pela admissibilidade do Veto Total

§ 16 - Considera-se enquadrada na Zona Comercial (ZCOM) a área delimitada no seguinte perímetro: Rua Rio de Janeiro seguindo pela Rua Carlos Gomes até encontrar a Rua Dr. Penteado de Almeida, seguindo por esta até encontrar a Rua Pref. Brasilio Ribas, seguindo por esta até encontrar a Rua Xavier da Silva, seguindo por esta até encontrar a Rua Cel. Solano, seguindo por esta até encontrar a Rua Rio de Janeiro seguindo por esta fechando o perímetro até encontrar a Rua Carlos Gomes. “(AC)

Das razões de veto: a contrariedade ao interesse público.

A vigência da proposta em tela deve ser analisada com cautela haja vista a Recomendação Administrativa nº 002/2015 do Ministério Público do Paraná, bem como a modificação do zoneamento proposto pela Lei nº 12.140 observa-se que não foram apresentados os motivos que justifiquem tal alteração.

Quando da implantação de medida em que não se verificam os impactos resultantes no entorno de uma região, esta pode insurgir como elemento causador de desequilíbrio urbano ao local, contribuindo para a diminuição da qualidade de vida dos seus moradores e pessoas que transitam no local pelo fato de terem de conviver com atividades incompatíveis com os fins iniciais previstos, logo este Poder Executivo considera a presente lei contrária ao interesse público e, merecedora, portanto, do veto ora aposto.

A modificação do zoneamento de uma cidade deve vir sempre embasada de justificativas que atendam satisfatoriamente a população envolvida, uma vez que as modificações do zoneamento alteram situações pré-constituídas, modificam a vida das pessoas, tanto do local especifico, como de toda a comunidade, dessa forma sempre necessário ser precedida de estudos técnicos.

Outrossim, informo que a modificação do zoneamento expressa na Lei nº 12.140 se faz de modo paralelo aos trabalhos de revisão do Plano Diretor de nosso Município, consequentemente, o mesmo será analisado por essa Nobre Casa de Leis, a qual, por meio do desenvolvimento dos debates públicos o assunto poderá ser melhor debatido e integrado no contexto urbano a ser definido para nossa cidade.

DO PODER EXECUTIVO
VETO À LEI Nº 12.146, que acrescenta § 18 ao art. 10, da Lei nº 6.329, de 16/12/1999, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo das áreas urbanas do Município de Ponta Grossa.

PARECER:  CLJR     - Pela admissibilidade do Veto Total

§18 - Considera-se enquadrada na Zona Comercial (ZCOM) a área delimitada no seguinte perímetro: Rua Arnaldo Jansen seguindo pela Rua Bernardo E. Lohmann até encontrar a Avenida Maria Alvina Primor, seguindo por esta até encontrar a Rua Alfredo Rodrigues, seguindo por esta fechando o perímetro até encontrar a Rua Arnaldo Jansen. (AC)

Das razões de veto: a contrariedade ao interesse público.

A vigência da proposta em tela deve ser analisada com cautela haja vista a Recomendação Administrativa n. 002/2015 do Ministério Público do Paraná, bem como a modificação do zoneamento proposto pela Lei nº 12.146 observa-se que não foram apresentados os motivos que justifiquem tal alteração.

Quando da implantação de medida em que não se verificam os impactos resultantes no entorno de uma região, esta pode insurgir como elemento causador de desequilíbrio urbano ao local, contribuindo para a diminuição da qualidade de vida dos seus moradores e pessoas que transitam no local pelo fato de terem de conviver com atividades incompatíveis com os fins iniciais previstos, logo, este Poder Executivo considera a presente lei contrária ao interesse público e, merecedora, portanto, do veto ora aposto.

A modificação do zoneamento de uma cidade deve vir sempre embasada de justificativas que atendam satisfatoriamente a população envolvida, uma vez que as modificações do zoneamento alteram situações pré-constituídas, modificam a vida das pessoas, tanto do local específico, como de toda a comunidade, dessa forma sempre necessário ser precedida de estudos técnicos.

Outrossim, informo que a modificação do zoneamento expressa na Lei n. 12.146 se faz de modo paralelo aos trabalhos de revisão do Plano Diretor de nosso Município, consequentemente, o mesmo será analisado por essa Nobre Casa de Leis, a qual, por meio do desenvolvimento dos debates públicos o assunto poderá ser melhor debatido e integrado no contexto urbano a ser definido para nossa cidade.

DO PODER EXECUTIVO
VETO À LEI Nº 12.147, que acrescenta alínea “d.b.” ao § 1º do art. 10 da Lei nº 6.329, de 16/12/1999, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo das áreas urbanas do Município de Ponta Grossa.
PARECER:  CLJR     - Pela admissibilidade do Veto Total

d.b.) Rua David Hilgemberg Junior, trecho compreendido entre as Ruas Alcindo Santana Nunes e Celmira Bento Macedo. (AC)

Das razões de veto: a contrariedade ao interesse público.
DO PODER EXECUTIVO
VETO À LEI Nº 12.148, que acrescenta alínea “d.c.” ao § 1º do art. 10 da Lei nº 6.329, de 16/12/1999, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo das áreas urbanas do Município de Ponta Grossa.

PARECER:  CLJR     - Pela admissibilidade do Veto Total

d.c.) Rua Mandaguaçu, trecho compreendido entre as Ruas Thaumaturgo de Azevedo e Avenida Roma. (AC)

Das razões de veto: a contrariedade ao interesse público.

DO PODER EXECUTIVO
VETO À LEI Nº 12.149, que acrescenta alínea “d.d.” ao § 1º do art. 10 da Lei nº 6.329, de 16/12/1999, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo das áreas urbanas do Município de Ponta Grossa.

PARECER:  CLJR     - Pela admissibilidade do Veto Total

d.d.) Rua Alcindo Santana Nunes, trecho compreendido entre as Ruas David Hilgemberg Junior e Bady Miguel Esperidião. (AC)

Das razões de veto: a contrariedade ao interesse público.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

DO VEREADOR CONTABILISTA ROMUALDO
PROJETO DE LEI Nº 52/15 – Denomina de BECO SÃO JOÃO DO CAIUÁ o trecho final da Rua São João do Caiuá, situada no Parque Auto, Bairro Contorno, nesta cidade.

DO VEREADOR CONTABILISTA ROMUALDO
PROJETO DE LEI Nº 74/15 – Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor JORGE EDUARDO DE AZAMBUJA BARCELLOS

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

DO VEREADOR ANTONIO AGUINEL
PROJETO DE LEI Nº 434/14 – Promove alterações na Lei nº 9.019, de 17/08/2007, que altera e atualiza a legislação que dispõe sobre os cuidados com as populações animais, bem como sobre a prevenção e controle de zoonoses no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.
PARECERES:  CLJR   - Pela admissibilidade
                         CFOF   - Favorável
                         COSPTTMUA  -
                         CAPICTMA  - Favorável

O presente projeto de lei pretende obrigar as agropecuárias, pet shops ou qualquer outro tipo de estabelecimento que vendem ou doam animais a colocarem os mesmos na parte interna da loja, em local protegido do sol, vento, chuva e frio, sendo obrigatória a disponibilidade de água e alimento diariamente.

Há casos onde cachorros, gatos e outros tipos de animais, que são deixados para adoção em agropecuárias, ficarem expostos em gaiolas no lado externo das lojas. Em dias de calor, os animais são expostos as altas temperaturas e no inverno, sofrem com o frio.

Outro fator importante de salientar é que muitas vezes, estes animais que ficam expostos para adoção, não recebem alimentação adequada e água limpa, ficando em situações precárias.

Cabe salientar que, segundo o Art. 32 da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, praticar ato de abuso e maus-tratos de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é passível de pena, podendo resultar em detenção, de três meses a um ano, e multa.

DO VEREADOR WALTER JOSÉ DE SOUZA - VALTÃO
PROJETO DE LEI Nº 19/15 – Promove alterações nas Leis nºs 10.410, de 05/11/2010 e 11.819, de 26/06/2014, que dispõe sobre a permissão para a prestação de serviços funerários por terceiros.
PARECERES:  CLJR   - Pela admissibilidade
                         CFOF   - Favorável
                         COSPTTMUA – Favorável  
                         CAPICTMA  - Favorável

Lei nº 10.140 – Dispõe sobre a permissão para a prestação de serviços funerários por terceiros.
.........
(Redação Original) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação.

(Nova Redação) Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor 2 (dois) anos após a sua publicação.

Lei nº 11.819 – Promove alterações na Lei n° 10.410, de 05/11/2010, que dispõe sobre a prestação de serviços funerários por terceiros.

Art. 21 - Os veículos utilizados no serviço, pelas empresas, deverão satisfazer as seguintes exigências:
.........
(Redação Original)  b - ter pintura uniforme em todo o veículo, em cor branca.

(Nova Redação)  b - ter pintura uniforme em todo o veículo, em cor branca ou preta.

DO VEREADOR PASCOAL ADURA
PROJETO DE LEI Nº 70/15 – Dispõe sobre a realização de coleta de amostras das águas de reservatórios das escolas, creches e unidades de saúde do Município de Ponta Grossa, para análise e dá outras providências.
PARECERES:  CLJR  - Pela admissibilidade, nos termos do Substitutivo Geral
                         CFOF  - Favorável, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR
                         COSPTTMUA   - Favorável, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR
                         CAPICTMA  - Favorável, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR
                         CECE   - Favorável, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR

O presente projeto de lei visa garantir a saúde da população, principalmente a infantil, ao analisar as águas dos reservatórios das escolas, creches e unidades de saúde, garantindo sua potabilidade dentro dos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos, de forma a não oferecer risco à saúde.

“Todo e qualquer sistema de abastecimento de água, público ou privado, individual ou coletivo, está sujeito à fiscalização da autoridade sanitária competente, em todos os aspectos que possam afetar a saúde pública”.

Para que a água seja potável, deve atender a uma série de características, tanto físicas, químicas e bacteriológicas.

A Proposta em tela está respaldada no que dispõe a Lei Orgânica do Município (Art. 139 e seguintes), portanto, a preservação da saúde é um direito de todos, sob a responsabilidade do Poder Público Municipal.

Substitutivo Geral

Dispõe sobre a coleta de amostras para análise da qualidade da água dos reservatórios das escolas, creches e unidades de saúde do Município de Ponta Grossa.

EM DISCUSSÃO ÚNICA

MOÇÕES

DO VEREADOR JOSÉ NILSON RIBEIRO - NILSÃO
MOÇÃO DE APLAUSO Nº 217/15 – Dirigida às agentes comunitárias do Posto de Saúde Roberto de Jesus Portela, nos nomes de Leda Rosana Lermen, Katia Maria Machado, Daiane Karoline de Quadros, Rosana Ribeiro, Juliane Pereira, Fabielle de Almeida, Regina Alves da Silva, Jussara Dias Moraes, Karoline Fernanda de Souza Machado, Genevieve Matoso, Marlene de Fátima Goes, Karen Louise de Lima Nogueira, Joselina Pedruczaniu, Marcia Terezinha da Silva, Thais Rafaela Miranda, Patrícia Aparecida da Silva e Ana Maria Alves Meira.

DO VEREADOR JOSÉ NILSON RIBEIRO - NILSÃO
MOÇÃO DE APLAUSO Nº 218/15 – Dirigida ao Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e derivados de petróleo, Lava Rápido, Troca de Óleo de Ponta Grossa, na pessoa de seu Presidente, Sr. Jacir Fermiano dos Santos, extensiva a toda sua diretoria.

DO VEREADOR SEBASTIÃO MAINARDES JÚNIOR
MOÇÃO DE APLAUSO Nº 219/15 – Dirigida ao Jornal Diário dos Campos, pela organização da 12ª Expoimóveis, realizada nos dias 28 a 31 de maio do corrente ano.

DO VEREADOR SEBASTIÃO MAINARDES JÚNIOR
MOÇÃO DE APLAUSO Nº 220/15 – Dirigida à Caixa Econômica Federal, pela organização do 11º Feirão Caixa da Casa Própria, realizada nos dias 28 a 31 de maio do corrente ano.



DO VEREADOR SEBASTIÃO MAINARDES JÚNIOR
MOÇÃO DE APLAUSO Nº 221/15 – Dirigida à Escola de Educação Especial Professora Maria de Lourdes Canziani, pela passagem do seu 49º aniversário de fundação, completados no dia 29 de maio do corrente ano.

DO VEREADOR JOSÉ NILSON RIBEIRO - NILSÃO
MOÇÃO DE APLAUSO Nº 222/15 – Dirigida aos Agricultores do Projeto Alimentando a Vida, nos nomes de Anita da Luz Vieira, Jonas Alves Vieira, Adrielle da Luz Vieira, Ivanir da Luz Vieira, Ademir Antonio Gonçalves Pinto, Aline Vieira Gonçalves, Janete da Luz Vieira Krzyzanoviski, Antonio de Campos Krzyzanoviski, Geovane Junior Krzyzanoviski, Jean Gabriel Krzyzanoviski, Maria da Luz Vieira, Manoel Alves Vieira, Ademar Andreis, Andecleia Aparecida Moraes Gonçalves, Aparecida de Fátima Machado Teixeira e Antonio Ostrufk.

DO VEREADOR PASTOR EZEQUIEL MARCOS FERREIRA BUENO
MOÇÃO DE APLAUSO Nº 223/15 – Dirigida ao Senhor Pastor Irineu Rodrigues, Presidente Estadual da Igreja do Evangelho Quadrangular, pelo transcurso de comemoração de 60 anos da instituição referida, no Estado do Paraná, no ano de 2.015.

INDICAÇÕES

DO VEREADOR PIETRO ARNAUD
INDICAÇÃO Nº 941/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando a retirada do estacionamento da Rua Campos Mello, próximo ao Terminal Nova Rússia.

DO VEREADOR PIETRO ARNAUD
INDICAÇÃO Nº 942/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando a realização de reparos na tampa de bueiro localizada no interior do Terminal Nova Rússia, em frente ao ponto de ônibus Santa Paula.

DO VEREADOR PIETRO ARNAUD
INDICAÇÃO Nº 943/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando a substituição urgente de uma tampa de concreto de bueiro localizada no interior do Terminal Nova Rússia, em frente ao ponto da Linha Santa Paula.

DO VEREADOR IZAIAS SALUSTIANO
INDICAÇÃO Nº 944/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando patrolagem e posterior cascalhamento na Rua João Jordão Chaves, no trecho compreendido entre as Ruas Fabio Fanuchi e Maria Margarida Zagonal Slavieiro.

DO VEREADOR PIETRO ARNAUD
INDICAÇÃO Nº 945/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando a realização de melhorias na iluminação do Terminal Nova Rússia, em frente ao ponto de ônibus Santa Paula.



DO VEREADOR PIETRO ARNAUD
INDICAÇÃO Nº 946/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando a realização de serviços de troca de lâmpadas de oito postes de iluminação pública localizados na Rua Rio Claro, Bairro Três Rios, Chapada.

DO VEREADOR PIETRO ARNAUD
INDICAÇÃO Nº 947/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando a realização de patrolamento e cascalhamento na Rua Marcelo Augusto, localizada no Jardim Manacás.

DO VEREADOR DANIEL MILLA
INDICAÇÃO Nº 948/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando efetuar a remoção da sinalização horizontal e vertical e a possibilidade de redutores de velocidade na Avenida Visconde de Taunay, no Bairro Contorno, próximo ao Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria.

DO VEREADOR PASTOR EZEQUIEL BUENO
INDICAÇÃO Nº 949/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando a colocação de lombada estendida na Rua Nicolau Kluppel Neto, 1043, Santa Paula, em frente à Comunidade Evangélica Rema.

DO VEREADOR JORGE DA FARMÁCIA
INDICAÇÃO Nº 950/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando a colocação de ponto de ônibus coberto junto a Rua Cirema Becker, Vila Shangrilá.

DO VEREADOR JORGE DA FARMÁCIA
INDICAÇÃO Nº 951/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando manilhamento na Rua Itapetininga, Vila Princesa.

DO VEREADOR JORGE DA FARMÁCIA
INDICAÇÃO Nº 952/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências junto aos Correios, objetivando efetuarem a entrega das correspondências no Residencial Jardim Ibirapuera, Bairro Cará-Cará.

DO VEREADOR JORGE DA FARMÁCIA
INDICAÇÃO Nº 953/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando a colocação de placas de identificação nas ruas e também a de sinalização vertical e horizontal nas mesmas, do Conjunto Residencial Ibirapuera, Bairro Cará-Cará.

DO VEREADOR LUIZ BERTOLDO
INDICAÇÃO Nº 954/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando o patrolamento e cascalhamento em toda a extensão da Rua Paulo Nadal, Vila Margarida.  



DO VEREADOR ALTAIR NUNES MACHADO – TAÍCO NUNES
INDICAÇÃO Nº 955/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando a sinalização urgente do Projeto Escola, dando prioridade a lombada estendida em frente a Escola Pequeno Príncipe, localizada na Rua Siqueira Campos, 338, em Uvaranas.

DO VEREADOR ALTAIR NUNES MACHADO – TAÍCO NUNES
INDICAÇÃO Nº 956/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando notificar o proprietário do terreno situado na Rua Ucrânia, em frente ao nº 161, Vila Marina, para que providencie da limpeza do mesmo.  

DO VEREADOR ALTAIR NUNES MACHADO – TAÍCO NUNES
INDICAÇÃO Nº 957/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando o patrolamento e colocação de cascalho na Rua Alfredo Kepp, Jardim Carvalho.

DO VEREADOR ALTAIR NUNES MACHADO – TAÍCO NUNES
INDICAÇÃO Nº 958/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando a reconstituição da ponte da Barra Preta / Itaiacoca.

DO VEREADOR ALTAIR NUNES MACHADO – TAÍCO NUNES
INDICAÇÃO Nº 959/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando agilizar a operação tapa buracos na Rua Carlos Gomes, no trecho situado nas proximidades da confluência com a Avenida Ernesto Vilela, em virtude do surgimento de um buraco ao lado da Peugeot Le Champ, Bairro Nova Rússia.

DO VEREADOR ALTAIR NUNES MACHADO – TAÍCO NUNES
INDICAÇÃO Nº 960/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando a restauração da lombada situada na Avenida João Manoel dos Santos Ribas, nas proximidades da 13ª Subdivisão Policial, sentido bairro/centro, Bairro Nova Rússia.

DO VEREADOR ANTONIO LAROCA NETO
INDICAÇÃO Nº 961/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando patrolamento e cascalhamento na Rua Paulo Nadal, na Vila Margarida, Bairro Órfãs, paralela com a Rua Expedicionário Adão Buss.

DO VEREADOR ANTONIO LAROCA NETO
INDICAÇÃO Nº 962/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, estudos técnicos para verificar a possibilidade da construção de uma lombada eletrônica em frente a Escola Municipal Prefeito Dr. Othon Maden, situada na Rua Londrina, nº 950, Bairro Santo Antonio.

DO VEREADOR ANTONIO LAROCA NETO
INDICAÇÃO Nº 963/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando a possível instalação de um radar na Rua Londrina entre as Ruas Porecatu e Cafeara, no Bairro Santo Antonio.

DO VEREADOR ANTONIO LAROCA NETO
INDICAÇÃO Nº 964/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando realizar limpeza de entulho gerado pelo desabamento de casa de um idoso, e desmoronamento de terra na Rua do Negrão Dionísio, em frente ao nº 99 (final da rua), Ronda.

DO VEREADOR PIETRO ARNAUD
INDICAÇÃO Nº 965/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando a realização de serviço de limpeza de bueiros, patrolamento, cascalhamento e desentupimento de manilhas na parte final da Rua Praia da Armação, Dom Bosco.

DO VEREADOR ANTONIO AGUINEL
INDICAÇÃO Nº 966/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando a colocação de manilhas na Rua Emília Mendes Machado, no Jardim Planalto.

DO VEREADOR ANTONIO AGUINEL
INDICAÇÃO Nº 967/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando a colocação de manilhas em um dos lados da Rua Ismael Martins, esquina com a Rua Flávio de Almeida Martins, bem como desentupimento das galerias pluviais existentes em um dos lados da referida via.

DO VEREADOR ANTONIO AGUINEL
INDICAÇÃO Nº 968/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando a colocação de manilhas na esquina da Rua Franklin Távora com a Rua Francisco Ferreira.

DO VEREADOR ANTONIO AGUINEL
INDICAÇÃO Nº 969/15 – Sugerindo ao Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências objetivando a realização de um projeto educativo que estimule os usuários do transporte coletivo a respeitar os bancos preferenciais destinados a pessoas idosas, mulheres e homens com crianças no colo e mulheres gestantes, visando primeiramente a segurança dessas pessoas, através de mensagens de orientação fixadas no interior dos ônibus.

DEPARTAMENTO DO PROCESSO  LEGISLATIVO, em 12 de junho  de 2.015.


Ver. SEBASTIÃO MAINARDES JÚNIOR                 Ver. JORGE DA FARMÁCIA

                      Presidente                                                                  1º Secretário

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