sábado, 10 de outubro de 2015

Liminar permite Uber no Rio de janeiro

Aplicativo UBER
Uma decisão publicada na última quinta-feira (8) pelo Tribunal de Justiça do Rio suspende a lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes que proibia a circulação de carros do Uber no Rio. A decisão é da juíza Mônica Ribeiro Teixeira, da 6ª Vara de Fazenda Pública.


"Verifica-se inexistir legítima justificativa para que o Estado, por meio de regulação, impeça o exercício da intermediação do contrato de transporte privado individual realizado pelos impetrantes (Uber)", diz o texto citando decisão do juiz Bruno Vinícius Da Rós Bodart, da 1ª Vara de Fazenda Pública tomada no início do mês em benefício a um motorista da cidade.

O mandado de segurança, em caráter liminar, permite que os motoristas parceiros do Uber continuem circulando. Entidades que tentem coibir o transporte seriam multadas em R$ 50 mil. A magistrada viu inconstitucionalidade na lei que pretendia banir a tecnologia na cidade, aprovada pela Câmara e sancionada por Paes.

Em sua decisão, a juíza ataca o projeto, dizendo que é um "exemplo lastimável" de como os poderes Executivo e Legislativo "curvam-se à pressão" de grupos e agem contra os interesses do cidadão.

"Assim, pretendem a Câmara Municipal e o Prefeito sinalizar que nenhuma inovação é bem vinda se acompanhada da destruição de privilégios, retirando da sociedade a prerrogativa de trilhar, em livre mercado, o caminho do progresso. Felizmente vivemos em um Estado de Direito, no qual os governantes podem muito, mas não podem tudo. Em especial, não podem violar as liberdades garantidas pela Constituição para permitir que alguns poucos privilegiados se beneficiem da falta de opção artificialmente imposta ao consumidor". Mônica Ribeiro Teixeira juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública TJ-RJ.

Fonte: G1

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