FEDERAÇÃO
¹SOARES, L.M.
(Centro de
Ensino Superior dos Campos Gerais - CESCAGE, Ponta Grossa, Paraná).
O
Brasil adotou a Federação
como forma de organização do Estado; a Federação é uma aliança de Estados para a formação de um
Estado único, em que as unidades federadas preservam parte da sua autonomia
política, enquanto a soberania é transferida para o Estado Federal; dentro da
atual organização do Estado brasileiro, existem as seguintes entidades
federativas: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A
questão fundamental do federalismo é a repartição de competências entre o
governo central e os Estados-Membros; em uma Federação, a repartição de
competência é feita pelas atribuições dadas pela Constituição a cada uma das
entidades federativas; o princípio geral da repartição de competências é o da
predominância de interesses; onde prevalecer o interesse geral e nacional a
competência será atribuída à União, onde preponderar o interesse regional a
competência será concedida aos Estados, onde predominar o interesse local a
competência será dada aos Municípios; na repartição das competências materiais é a
prática de atos de gestão e
legislativas é a
faculdade para a elaboração de leis sobre determinados assuntos, a Constituição brasileira optou
por enumerar as atribuições da União e dos Municípios e reserva o restante, as remanescentes, aos Estados; não existe qualquer
hierarquia entre as leis editadas pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em assuntos da competência exclusiva de cada entidade federativa;
considerando o modelo federativo de repartição de competência, existem no
Brasil quatro grandes espécies de leis: nacionais são
editadas pela União, aplicando-se a todas as pessoas, órgãos
e instituições no Brasil, legislações penais, civis, comerciais, processuais,
federais são promulgadas
pela União e aplicáveis apenas a ela e a seus agentes, órgãos e
instituições ex:
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, estaduais, é editado pelas respectivas pessoas jurídicas
de direito público interno no exercício de suas atribuições constitucionais, municipais, são editadas pelas respectivas
pessoas jurídicas de direito público interno no exercício de suas
atribuições constitucionais.
Palavras-chave: Federação,
poderes, titularidade.
BIBLIOGRAFIA:
BESTER, Gisela Maria. Direito Constitucional, V 1 Fundamentos
Teóricos. São Paulo:
Manoela Ltda, 2004.
MORAIS, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas S.A, 2009
24ª edição.
PALU, Oswaldo Luiz.
Controle de Constitucionalidade: conceito, sistemas e efeitos. São Paulo: RT Revista dos Tribunais, 1990.
¹ Leandro Soares Machado,
Acadêmico do Curso de Direito 2º P, Instituição Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais –
CESCAGE.