terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

IPTU e Taxa de Coleta de Lixo podem ser parcelados em até dez vezes

No entanto, os contribuintes, que optarem pelo pagamento à vista do IPTU, terão 20% de desconto até o dia 10 de março. Já o vencimento da cota única da taxa de coleta de lixo segue programado para o dia 30 de março
Contribuintes podem parcelar a taxa de coleta de lixo e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em dez vezes. No caso do IPTU, os parcelamentos já foram disponibilizados nos carnês enviados às residências e disponíveis pela internet, desde o dia 10 janeiro. Para o parcelamento da taxa de coleta de lixo, é necessário imprimir as guias pela internet (site: www.seuitpu.com.br). O vencimento da primeira parcela ou cota única da taxa de coleta de lixo é o dia 30 de março.  Já o vencimento do IPTU é o dia 10 de março, com desconto de 20% à vista. As pessoas que não possuem acesso à internet podem procurar a Praça de Atendimento da Prefeitura, para imprimir as guias de parcelamento da taxa de coleta de lixo ou do próprio carnê do IPTU. Neste ano, a taxa de coleta de lixo foi desmembrada do carnê do IPTU. Os pagamentos devem ser feitos nas agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou correspondentes bancários (lotéricas e banco popular).
“O contribuinte pode ficar tranquilo quanto ao pagamento da taxa de coleta de lixo, que possui as mesmas condições de parcelamentos que o IPTU, ou seja, pode ser parcelada em até 10 vezes. Não é necessário o pagamento em parcela única, cabe ao contribuinte escolher a forma mais viável de pagamento”, explica o diretor do Departamento de Receita, César Petrônio.
Valores são calculados pela metragem total do imóvel
A Secretaria de Gestão Financeira destaca que tanto o valor do IPTU como o da coleta de lixo, são calculados de acordo com a metragem de cada imóvel. Assim como nas residências, o contribuinte que mora em apartamento também precisa pagar a taxa de coleta de coleta de lixo, mesmo que as matrículas estejam separadas.
“O procedimento é igual para os moradores de residências e apartamentos, a única diferença, é que nos casos de apartamento, a garagem tem uma matrícula separada. No entanto o valor equivale à soma da metragem total do imóvel”, diz Petrônio.

Diferenciação dos valores
Neste ano apenas os contribuintes que possuem terrenos baldios e sem conservação, sem muros ou sem calçada terão os valores venais atualizados. No caso dos terrenos baldios e sem conservação o valor pode chegar a 50% e dos sem muros ou calçada em até 35%. Para os demais contribuintes houve apenas o reajuste da inflação oficial do período (6,82%).
“É bom deixar bem claro que não está sendo feito aumento algum do IPTU. Só estamos atualizando em parte, e em casos especialíssimos, os valores venais de imóveis que não estão cumprindo com sua função e dificultando, em muito, a otimização dos recursos e as melhorias urbanísticas necessárias à cidade”, conclui o prefeito Marcelo Rangel.
Valores sem alteração:
- Residências: só repasse da inflação (6,82%)
- Estabelecimentos comerciais: repasse da inflação
- Estabelecimentos industriais: repasse da inflação
- Terrenos murados e com calçada: repasse da inflação
Valores com alteração:
- Terrenos baldios e sem conservação- em até 50%
-Terrenos sem muros ou sem calçada- em até 35%
- Instituições financeiras- 45%
Fonte: Assessoria de comunicação prefeitura de Ponta Grossa

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