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A
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos
Deputados aprovou, no último dia 13, proposta que busca dar um tratamento mais
adequado aos materiais apreendidos pela polícia. A medida valeria para armas de
fogo, explosivos, drogas e obras de arte, entre outros objetos que seriam armazenados
conforme suas características.
O texto aprovado
é o substitutivo do relator, deputado Lincoln Portela (PR-MG), ao Projeto de
Lei 7611/14, da deputada Gorete Pereira (PR-CE). Originalmente, a proposta
determinava apenas que as armas de fogo apreendidas e colocadas à disposição da
Justiça deveriam ficar sob custódia da Polícia Militar durante o processo
criminal.
Lincoln Portela,
no entanto, decidiu estender a medida a todo material de alto risco ou que
exija tratamento especializado. Ele também entendeu ser mais adequado definir o
ambiente de custódia de acordo com a natureza do objeto.
“Em caso de
material radioativo, por exemplo, poderá ser mais recomendada a custódia em uma
indústria que trata desse tipo de material, e não nos órgãos policiais”, explicou.
Já obras de arte, segundo Portela, podem ser custodiadas em museus. E, neste
caso, as polícias Civil e Federal já vêm adotando a prática de delegar a
guarda.
De acordo com a
proposta, o depositário do bem apreendido ficará responsável por sua preservação,
podendo ser responsabilizado em caso de deterioração. O objeto apreendido
poderá ainda ser requisitado pelo juiz ou pelo delegado de polícia a qualquer
momento.
Alteração
A proposta
altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41). A regra atual
determina apenas que os instrumentos do crime e os objetos que interessarem à
prova acompanharão os autos do inquérito.
Ao apresentar
seu projeto, a deputada Gorete Pereira observou que, principalmente nos
municípios do interior, armas apreendidas e sob a custódia do Poder Judiciário
são armazenadas em galpões, “ficando totalmente esquecidas pelas autoridades”.
Tramitação
A proposta, que
tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.