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A
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos
Deputados aprovou no último dia 6 proposta que permite à autoridade policial
requisitar dados cadastrais de usuários da internet que informem qualificação
pessoal, filiação e endereço, nos crimes cuja investigação esteja a cargo da
polícia judiciária (exercida pela Polícia Federal e pelas Polícias Civis dos
estados e do Distrito Federal).
O
texto aprovado é o substitutivo do deputado Francisco Floriano (PR-RJ) ao
Projeto de Lei 8040/14, de autoria da comissão parlamentar de inquérito (CPI)
destinada a apurar denúncias de turismo sexual e exploração sexual de crianças
e adolescentes, que funcionou na Câmara na legislatura passada.
O
projeto original permite que a autoridade policial requisite dados cadastrais
de usuários da internet, sem restrição, nos crimes cuja investigação esteja a
cargo da Polícia Federal. O objetivo é tornar mais célere o inquérito policial
sobre crimes sexuais contra crianças e adolescentes realizados por meio da internet.
O
relator concorda com o objetivo, mas promoveu alteração no texto para
harmonizar a proposta com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), que
determina que a guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de
acesso às aplicações de Internet, bem como de dados pessoais e do conteúdo de
comunicações privadas, devem observar a necessidade de preservação da
intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou
indiretamente envolvidas.
Outra
mudança foi permitir o acesso aos dados cadastrais pela polícia judiciária como
um todo, e não só pela Polícia Federal.
A
proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), que hoje não
permite a solicitação direta de dados cadastrais de usuários da internet pela
autoridade policial, que precisa recorrer ao Ministério Público e ao juiz.
Tramitação
A
proposta será analisada agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e em seguida pelo
Plenário.