Foto: Divulgação |
A Comissão de Seguridade
Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (2) o
Projeto de Lei 867/11, do Senado, que amplia o rol de crimes que podem impedir
alguém de receber uma herança. O projeto proíbe, por exemplo, a concessão de
herança a quem tenha praticado ou tentado praticar qualquer ato que implique
ofensa à vida ou à dignidade sexual do autor da herança, seu cônjuge,
companheiro, filhos, netos ou irmãos.
A relatora, deputada Erika
Kokay (PT-DF), considera que a proposta aprimora a legislação civil brasileira,
com maior proteção à família, mas recomendou a rejeição de um projeto apensado
- PL 8020/14, do deputado Lincoln Portela (PR-MG) – que pretendia incluir quem
auxiliou no suicídio na lista de impedidos.
“A proposta principal menciona
‘qualquer ato que importe em ofensa à vida’ do autor da herança, de seu
cônjuge, companheiro ou parente. Assim, o proposto pela proposição apensada já
é alcançado pelo projeto de lei do Senado Federal”, explicou Erika Kokay.
Pela proposta, será excluído
da herança o autor de ofensa à integridade física, à liberdade ou ao patrimônio
do dono da herança, e, ainda, quem tenha abandonado ou desamparado o dono da
herança.
Outras causas da chamada
“indignidade sucessória” são os atos de furtar, roubar, destruir, ocultar,
falsificar ou alterar o testamento do dono da herança. Incorrerá na mesma pena
aquele que, mesmo não tendo sido o autor direto ou indireto de qualquer desses
atos, fizer uso consciente de documento irregular.
Lei atual
Atualmente, segundo o Código
Civil (Lei 10.406/02), já não pode receber a herança quem matou ou tentou matar
a pessoa de quem poderia receber herança ou o cônjuge, companheiro e seu
ascendente ou descendente. Também não pode ser herdeiro quem tiver acusado
caluniosamente ou incorrido em crime contra a honra do autor da herança, seu
cônjuge ou companheiro.
Além disso, é excluído da
sucessão, por indignidade, o herdeiro que, por violência ou meios fraudulentos,
tentou impedir que o autor da herança decidisse sobre o destino de seus bens.
Agilidade
A proposta do Senado também
pretende dar mais agilidade ao processo. Hoje, a exclusão do herdeiro, em
qualquer desses casos de indignidade sucessória, é declarada por sentença. Pelo
projeto, bastará decisão judicial anterior, vinculada à ação cível ou criminal
em que a conduta indigna tenha sido expressamente reconhecida.
Outra inovação do projeto é a
permissão para que, além dos interessados, o Ministério Público entre com ação
para declarar um herdeiro como indigno e, assim, excluí-lo da herança. Hoje,
somente aqueles que têm interesse econômico na sucessão podem propor a ação.
O projeto também diminui de
quatro para dois anos o prazo para questionar o direito de alguém de herdar. O
prazo será contado do início da sucessão ou de quando se descobrir a autoria do
comportamento indigno.
Deserdação
A proposta faz ainda
alterações no instituto de deserdação, permitindo que os herdeiros necessários
(ascendentes e descendentes) sejam privados da herança, parcial ou totalmente,
por todas as hipóteses que podem afastá-los da sucessão por indignidade. Além disso, o texto prevê a
possibilidade de perdão do deserdado pelo autor da herança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter
conclusivo e será analisado, em seguida, pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-867/2011
Fonte: Agência Câmara Notícias