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Estacionar o veículo em
vagas destinadas para pessoas com deficiência passará a ser considerada
infração de natureza grave, punida com cinco pontos na carteira de habilitação
e R$ 127,69 de multa. Hoje, a desobediência é considerada penalidade leve, com
três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20.
A mudança valerá a
partir de 06 de janeiro de 2016 e aumenta o rigor do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência. O texto, que foi publicado em Diário Oficial na última semana,
altera o artigo 181, inciso XVII do CTB.
“A nova redação
endurece a pena, porque o bom senso não está sendo suficiente. Se os motoristas
respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário
mudar a Lei”, afirma o diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad, que é,
também, o presidente da Associação Nacional dos Detrans. “Infelizmente, muita
gente ainda pensa que não tem problema usar a vaga só por um minutinho. Assim,
o legislador teve de apelar para o bolso”, disse Traad.
De acordo com
a Legislação de Trânsito, 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios
devem ser destinadas a pessoas com deficiência e 5% aos idosos. Todas as outras
vagas, ou seja, 93% do total, são para os demais motoristas e, logo, não há
necessidade de utilizar aquelas que são preferenciais.
Quem precisa estacionar
nas vagas maiores e em locais com acessibilidade, aprovou a mudança. Para a
curitibana Juliana Batistel, o maior rigor ajudará os motoristas a respeitarem
os direitos dos demais. “É uma questão de educação. Não vai resolver, mas pode
melhorar e desenvolver o bom senso. Não importa se será utilizada só por um
minuto, nós precisamos da vaga desocupada”, ressalta.
Em 2014, mais de 10 mil
autos de infração foram emitidos no Paraná para motoristas que estacionaram em
desacordo com a regulamentação em vagas de deficientes, sendo 2,5 mil só em
Curitiba. De janeiro a maio deste ano, as multas para este tipo de infração chegaram
4.237 em todo o Estado.
PRIMEIRA HABILITAÇÃO –
A nova redação do CTB prevê, também, auxílio ao deficiente auditivo e assegura
a acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou
de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação.
Pelo texto, o candidato
à habilitação contará com apoio de material didático audiovisual, com tradução
simultânea em libras, nos cursos que precedem os exames necessários para
obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, ao se
inscrever para o processo de habilitação, o candidato com deficiência auditiva
poderá requerer intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e
teóricas.
Atualmente, o Detran
Paraná possui contrato com três entidades que prestam serviços de intérprete de
libras, regionalizadas em três polos: Curitiba, Maringá e Foz do Iguaçu.
Fonte: Estado do paraná