terça-feira, 27 de outubro de 2015

Cláusula anticorrupção em contratos de saúde é salvaguarda para prefeitos, diz secretário Caputo

O secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto, disse que a obrigatoriedade da cláusula anticorrupção e antifraude nos editais e contratos de licitações de obras de construção, ampliação e reforma para unidades de saúde e compra de veículos para o transporte de pacientes, quando utilizarem recursos financeiros transferidos do Governo do Estado, oferece uma salvaguarda jurídica aos prefeitos.



"Esta exigência do Banco Mundial de que todos os contratos tenham a cláusula anticorrupção nos seus financiamentos oferece uma garantia para o prefeito porque demonstra seu compromisso de utilizar os recursos públicos da saúde de forma correta”, comentou Caputo, em reunião com o presidente da AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e prefeito de Assis Chateaubriand, Marcel Micheletto.

Na reunião, o secretário também disse que sua equipe técnica está preparando uma proposta na área de saúde relacionada ao SAMU de grande interesse para os municípios porque significará economia de recursos para as prefeituras. Assim que a proposta estiver pronta, será anunciada aos municípios de forma conjunta pela AMP e pela equipe da SESA.

Cláusula anticorrupção
A exigência da cláusula foi objeto do ofício circular nº: 0009/2015/GS, do secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto. Nela, consta a informação de que é exigência do Banco Mundial de, que na execução dos recursos que integram projetos financiados pela organização na área de saúde, essa cláusula seja incluída.

A existência dessa cláusula será verificada por auditoria do Tribunal de Contas do Estado. Logo, não colocá-la pode significar a rejeição da prestação de contas relativa a esse repasse. Todos os contratos a serem firmados também deverão conter a cláusula.

O Banco Mundial deseja que os mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), concorrentes, fornecedores, empreiteiras e seus agentes (se declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços e qualquer pessoal de sua equipe observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução desses contratos.

Nos casos de obras em andamento nas quais a cláusula antifraude e anticorrupção não foi incluída no edital de licitação, a SESA pede o apostilamento/aditamento do contrato incluindo-a.

Quando concluído o processo licitatório e a contratação dos serviços, a prefeitura deve enviar à secretaria, aos cuidados da Superintendência de Atenção à Saúde - SESA/SAS, uma cópia do contrato dos bens adquiridos para fins de acompanhamento e monitoramento da aplicação dos recursos.

Fonte: AMP

Mais visitadas da semana

Mais visitadas

© Copyright 2024 - Leandro Soares Machado - Todos os direitos reservados.