As eleições para
renovação das diretorias e conselhos da Seccional e das subseções serão
realizadas em 81 cidades do Paraná, no dia 16 de novembro.
Serão
preenchidos 659 cargos, divididos entre o Conselho Seccional e sua diretoria,
conselheiros federais, diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-PR)
e diretorias das 47 subseções ou conselhos subseccionais.
No Portal dasEleições os advogados paranaenses encontram informações sobre a legislação que
rege o pleito, inscrições, locais de votação, o Edital de Convocação das Eleições,
entre outras questões.
Para votar, os
advogados devem ter regularizada a situação financeira junto à Seccional. A
exigência consta do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133,
parágrafo 2º, II) e do Provimento 146/2011 (artigo 12, VII), do Conselho
Federal da OAB, que regulamenta procedimentos, critérios, condições de
elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos
eleitos para os cargos de conselheiros, para a diretoria do Conselho Federal,
Seccionais, Subseções e a Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.
Pela
determinação vigente em todo o país e abrangendo todas as Seccionais, não será
permitido o voto a quem não estiver em situação regular até 30 dias antes do
pleito. Não será possível fazer o pagamento pouco antes da votação, como
acontecia anteriormente.
Via OAB/PR