Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados |
A
Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 8026/14, do deputado
César Halum (PRB-TO), que obriga os organizadores de shows e apresentações
públicas a iniciar os espetáculos no horário divulgado.
Pelo
projeto, em caso de atraso, a organização pagará multa equivalente a 10% do
total bruto arrecadado com o espetáculo.
O
relator na comissão, deputado Márcio Marinho (PRB-BA), apresentou parecer
favorável à matéria. O texto aprovado acata emenda, aprovada anteriormente na
Comissão de Cultura, que prevê tolerância máxima de uma hora de atraso,
ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.
Ainda
de acordo com o texto aprovado, o consumidor poderá pedir a imediata
restituição do valor pago pelo ingresso em caso de atraso acima do tolerado.
Nesse ponto, Márcio Marinho alterou o texto para determinar que tal restituição
só ocorrerá se o pedido for feito em até 30 minutos depois da tolerância de uma
hora. Os valores restituídos ao consumidor poderão ser descontados do
arrecadado para cálculo da multa.
Abuso
Segundo
Márcio Marinho, os atrasos de shows e espetáculos têm se tornado prática
recorrente no Brasil, o que configura abuso e desrespeito aos direitos do
consumidor.
“Não
é admissível que as empresas promotoras de eventos artísticos e similares
continuem a ignorar as disposições do Código de Defesa do Consumidor sem que
sejam punidas nos termos já disciplinados na lei. No entanto, concordamos que
se faz necessário um aprimoramento para disciplinar especificamente esses
abusos”, afirmou o relator.
Multa
O
projeto determina que a multa seja aplicada pelo Procon do município onde
ocorreu o evento ou, quando ele não existir, pelo Procon estadual. O valor será
destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), ligado ao Ministério da
Justiça.
Os
recursos do FDD financiam projetos de reparação dos danos causados ao meio
ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, entre outros.
Tramitação
A
proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA:
PL-8026/2014
Fonte: Agência Câmara Notícias