terça-feira, 12 de maio de 2015

Projeto apresentado na Assembleia proíbe corte de serviços essenciais em feriados e finais de semana

Foto: Divulgação
As empresas concessionárias de serviços públicos considerados essenciais, como os de fornecimento de água, energia elétrica, gás e telefone, poderão ser proibidas de interromper o fornecimento em feriados e nos finais de semana, por motivo de inadimplência. A normativa, que valeria para todo o Paraná, está prevista no projeto de lei nº 332/2015, protocolado esta semana na Assembleia Legislativa, pelo deputado Nereu Moura, líder da bancada do PMDB.
“A interrupção do fornecimento dos serviços essenciais em vésperas e feriados, nas sextas-feiras e finais de semana (sábado e domingo), contraria o Código de Defesa do Consumidor”, destaca Nereu Moura. Nos finais de semana, lembra o deputado, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas. Nas vésperas de feriados, o horário de expediente é reduzido, impedindo o consumidor de ter de volta o serviço assim que resolvido problema.

De acordo com o projeto, o corte no fornecimento de energia elétrica, água, gás e telefone será proibido das 12 horas de sexta-feira às 8 horas da segunda-feira subsequente. Também é vedado o corte das 12 horas do dia útil que anteceder feriado nacional, estadual ou municipal e ponto facultativo municipal, às 8 horas do primeiro dia útil subsequente.

Quando pode – Ainda de acordo com o projeto de lei, as empresas poderão efetuar a interrupção do fornecimento dos serviços quando houver plantão de atendimento para solicitação de religação aos sábados, domingos e feriados.

Também estarão autorizadas ao corte quando as ligações tiverem sido realizadas mediante fraude ou de forma clandestina, mediante cumprimento a determinação judicial, por motivo de acidente que coloque em risco o patrimônio de terceiros, a segurança ou o bem-estar de todos, mediante requerimento formalizado por autoridade competente, ou para melhoria do atendimento da coletividade.

O projeto segue agora para análise das comissões técnicas da Assembleia.

Fonte: Assembleia Legislativa do PR 

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