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A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (2) a
constitucionalidade de proposta que permite ao usuário de telefone celular
pré-pago utilizar os créditos adquiridos sem limite de prazo.
Pelo texto, os
créditos vendidos pela prestadora do serviço não terão prazo de validade e
deverão manter o mesmo poder de compra da data da aquisição.
A medida está
prevista em substitutivo do deputado Celso Russomanno (PP-SP) para o Projeto de
Lei 7415/02, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O substitutivo foi adotado
em 2005 pela Comissão de Defesa do Consumidor.
O texto original
do PL 7415/02 também prevê o uso de créditos por tempo indeterminado, mas
obriga o usuário a fazer uma recarga de créditos 90 dias após utilização total
do saldo, sob pena de perder a linha.
Resolução
Atualmente, a
resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que trata do assunto
(477/07) permite às prestadoras do serviço oferecer créditos com qualquer prazo
de validade, desde que disponibilize uma opção com validade de 90 dias e de 180
dias.
A Anatel
determina ainda que sempre que o usuário inserir novos créditos ao saldo
existente, a prestadora deverá revalidar a totalidade do crédito resultante
pelo maior prazo.
Relator na CCJ,
o deputado Décio Lima (PT-SC), votou pela aprovação do substitutivo, do projeto
original, bem como de projetos apensados, mas apresentou emendas para corrigir
problemas ligados à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica
legislativa.
Acúmulo de saldo
O substitutivo
da Comissão de Defesa do Consumidor também assegura aos usuários de planos
pós-pago de celular e de telefonia fixa o direito de acumular o saldo da
franquia não usada no mês para ser utilizado nos meses subsequentes.
Tramitação
Como foi
aprovado por uma comissão e rejeitado por outra (Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática), o projeto, que perdeu o seu caráter
conclusivo, agora será votado pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos deputados Federais