Gustavo Lima / Câmara dos Deputados |
O Plenário da
Câmara dos Deputados aprovou, ontem terça-feira (15), a Medida Provisória
681/15, que amplia de 30% para 35% o limite do crédito consignado (descontos
autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos) para incluir despesas com
cartão de crédito. A matéria será votada ainda pelo Senado.
Atualmente, os
trabalhadores podem autorizar o desconto relativo a contratos de empréstimo,
financiamento ou arrendamento mercantil (leasing – quando o bem é a garantia da
dívida) até o limite total de 30% dos rendimentos, de acordo com a Lei do
Crédito Consignado (10.820/03).
A MP acrescenta
cinco pontos percentuais apenas para despesas relacionadas à fatura do cartão
de crédito financiada junto à administradora, passando o total a 35% da
remuneração. Ou seja, quem tiver dívida rolada no cartão de crédito poderá
substituí-la pelo crédito consignado, que tem taxas bem menores.
A matéria foi
aprovada por 249 votos a 200 na forma do projeto de lei de conversão do senador
Valdir Raupp (PMDB-RO), que incluiu a possibilidade de saque por meio do cartão
de crédito dentro do limite extra de 5%.
Segundo o
senador, enquanto no crédito pessoal a média dos juros gira em torno de 6,50%
e, nos cartões de crédito, 13,50% ao mês, o crédito consignado tem média de
juros de 2% e 3% para trabalhadores da CLT, 1,7% a 3,3% para servidores
públicos e 2,14% a 3,06% para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional
do Serviço Social (INSS).
Além desses
descontos, o trabalhador poderá continuar a autorizar mais 10% do salário em
convênios com planos de saúde, farmácias, previdência privada e seguros.
Entretanto,
conforme as regulamentações anteriores à MP, o cálculo desse limite ocorrerá
apenas depois de deduzidos da remuneração bruta outros descontos obrigatórios,
como o imposto de renda, a pensão alimentícia, as decisões judiciais, as
contribuições sindicais e a contribuição ao INSS.
Aposentados
Pela MP,
aposentados e pensionistas do INSS também poderão contar com o aumento de
limite para descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de
crédito. Assim, eles poderão autorizar um total de 35% de descontos, frente aos
30% atuais.
Em setembro de
2014, o Ministério da Previdência ampliou de cinco anos para seis anos o prazo
máximo de pagamento de empréstimo consignado para os aposentados do INSS. O
endividamento familiar chegou a 46,3% em abril, segundo dados do Banco Central,
o maior percentual desde o início da pesquisa, em 2005.
Apesar da
mudança, a Instrução Normativa 28/08, do INSS, permite a consignação em folha
de até 10% dos proventos para despesa com cartão de crédito.
Servidores
Quanto ao
servidor público civil federal, o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) remete a
um regulamento os critérios para a consignação em folha de pagamentos, sem
definir um percentual, que é fixado em 30% pelo Decreto 6386/08.
O texto da MP
especifica que o total para os servidores também será de 35% da remuneração
mensal, dos quais 5% exclusivamente para despesas de cartão de crédito.
De acordo com o
Executivo, a medida ajuda a diminuir a contração atual do mercado de crédito
“sem maiores riscos para instituições financeiras e sem onerar demasiadamente
os tomadores".
Veto
Em maio, a
presidente Dilma Rousseff vetou um aumento de 30% para 40% do teto do crédito
consignado, quando foi sancionada a MP 661/14, e publicou a Lei 13.126/15. O
argumento do governo para derrubar a mudança é que ela poderia comprometer a
renda das famílias além do desejável e levar ao aumento da inadimplência,
comprometendo o esforço do governo federal no combate à inflação.
O texto vetado
tirava dispositivo da Lei 10.820/03 que prevê perda de garantias concedidas
pela lei aos bancos se estes retiverem valores maiores que o limite permitido.
Fonte: Agência Câmara Notícias