A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática aprovou proposta que cria regime tributário diferenciado para as
novas empresas de tecnologia das áreas de informática e internet. A matéria
isenta esses empreendimentos, conhecidos como start-ups, de impostos federais
por dois anos, prorrogáveis por mais dois.
Seriam beneficiadas as empresas com receita
bruta trimestral de até R$ 60 mil e no máximo quatro empregados. A beneficiária
poderá optar pelo Simples Nacional assim que terminar o período de
enquadramento ou a qualquer momento em que exceder o limite de faturamento
desse regime.
As medidas estão previstas no Projeto de Lei
6625/13, do Senado, que recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado
Vitor Lippi (PSDB-SP). A matéria foi aprovada com três alterações sugeridas por
ele.
Modificações
A primeira emenda deixa claro que o projeto é
voltado para empresas de tecnologia da informação.
A segunda diz respeito ao aporte de recursos e
modifica a redação de parte do projeto. O texto original vincula a constituição
do capital da empresa ao aporte de doações, financiamento e bolsas. A emenda,
ao contrário, determina que a empresa poderá receber esses recursos, mas não
necessariamente. “O aporte de recursos de financiamento e de bolsas destina-se
à aquisição de bens e ao custeio de recursos humanos, não necessariamente
caracterizando acréscimo de capital social de empresa. Da mesma forma, as doações
recebidas incorporam-se aos rendimentos da empresa e aos lucros do período, não
integralizando necessariamente o capital social”, explicou Lippi.
Faturamento
A última modificação amplia o limite de
faturamento trimestral para R$ 60 mil – o projeto original previa R$ 30 mil
para enquadramento no incentivo. “O limite de faturamento trimestral de R$ 30
mil corresponde a um faturamento mensal de R$ 10 mil e é muito baixo até mesmo
para os padrões de uma start-up”, disse o relator.
Vitor Lippi ressaltou que a proposta é um
estímulo para a criação dessas empresas, uma vez que o atual sistema tributário
brasileiro é um entrave ao desenvolvimento desses empreendimentos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda
será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-6625/2013